Empregado estudante e compensação de jornada: ausência mensal para frequentar a faculdade
Uma cliente procurou o escritório porque uma empregada iniciará a faculdade e precisará se ausentar do trabalho uma quarta-feira por mês.
A empresa quer viabilizar a rotina acadêmica sem reduzir a remuneração e propôs compensar a ausência mediante alteração do horário em outros dias. A ideia inicial seria antecipar a entrada da empregada em duas quintas-feiras do mês.
A empregada trabalha em escala 6×1, com folgas móveis. Às quartas-feiras, sua jornada é das 15h30 às 23h, com uma hora de intervalo.
A dúvida que chega ao escritório parece simples: como formalizar essa troca de horário?
Mas formalizar é a última etapa. Antes dela, é preciso descobrir quantas horas realmente serão compensadas, se a proposta da empresa respeita os limites da jornada e como encaixar essa compensação numa escala que muda ao longo do mês.
A ausência decorre de uma necessidade particular da empregada e está sendo aceita pela empresa como forma de conciliar trabalho e estudo. No regime celetista comum, essa situação não deve ser tratada automaticamente como uma ausência legalmente abonada.
Isso não impede que as partes estabeleçam uma compensação de jornada. A Constituição admite compensação de horários e a CLT disciplina diferentes formas de compensação, inclusive mediante acordo individual em determinadas hipóteses.
O primeiro cuidado, porém, é não transformar a compensação em simples movimentação de horários no papel. No caso concreto, a quarta-feira representa 6h30 de trabalho efetivo: das 15h30 às 23h, descontada uma hora de intervalo.
A proposta inicial de antecipar a entrada para 11h em duas quintas-feiras acrescentaria 4h30 em cada dia, totalizando 9 horas,
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